"Nossa equipe está capacitada para fazer frente à complexa diversidade de problemas que envolvem a área do Direito Contencioso ou Extrajudicial e os negócios no cenário atual." João Darc Costa de Souza Moraes (fundador)
Desde 2004 a Darc Costa Advocacia atua na área de ressarcimento para seguradoras multinacionais e nacionais atuando na cobrança de prêmio e sinistros de auto e demais ramos, através de nosso departamento especializado.
Além da cobrança para seguradoras o nosso escritório atua na esfera administrativa e contenciosa na cobrança de títulos para empresas de outros ramos.
Em razão de representarmos uma empresa de seguros, quem expede os boletos são os nossos clientes (seguradoras e outros) e não o escritório, de forma que somente enviamos os boletos que a própria empresa de seguros gerou. Inclusive, ao efetuar seu pagamento, você poderá confirmar se o beneficiário é a própria empresa de seguros que consta no termo de acordo. Em caso de dúvidas os nossos canais de contato estão no site.
Se não tiver interesse em reembolsar o valor do reparo custeado pela segurança, em razão dos detalhes no veículo seguro, a segurança poderá optar por ajuizar uma demanda judicial e, com isso, teria o aumento de custos do reembolso por conta da ação judicial, de modo que pensamos ser mais vantajoso fazer um acordo extrajudicial para evitar o aumento das despesas.
A cobrança é relativa ao valor do conserto do carro que ultrapassou a franquia que foi paga pelo segurado.
Esse valor excedente é comprovado pela segurança e cobrança do causador das reclamações, administrativamente ou judicialmente.
Sim, porque a empresa de seguro tem direito de cobrar do causador o valor que excedeu a franquia, o que denominamos de ressarcimento, com fundamentação no artigo 786 do Código Civil, esclarecendo que, após a indenização para reparar o prejuízo, o segurado fica sub-rogada nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano.