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Darc Costa Advocacia

Advocacia +20 anos

"Nossa equipe está capacitada para fazer frente à complexa diversidade de problemas que envolvem a área do Direito Contencioso ou Extrajudicial  e os negócios no cenário atual."  João Darc Costa de Souza Moraes (fundador)

Desde 2004 a Darc Costa Advocacia atua na área de ressarcimento para seguradoras multinacionais e nacionais atuando na cobrança de prêmio e sinistros de auto e demais ramos, através de nosso departamento especializado.

Além da cobrança para seguradoras o nosso escritório atua na esfera administrativa e contenciosa na cobrança de títulos para empresas de outros ramos.

Atuação
01 Ressarcimento de Sinistros
Cobrança extrajudicial e judicial para ressarcimento referentes a danos causados em colisões de veículos segurados pelos nossos clientes.
Cobrança extrajudicial e judicial para ressarcimento por sub-rogação que é o direito da seguradora de cobrar do causador de um sinistro o valor que ela pagou pelo reparo do carro do seu segurado, prevista no art. 786 do Código Civil Brasileiro. Também atuamos no ressarcimento de demais ramos, assim como cobranças de prêmios de seguro. Ressarcimento em sinistros do Ramo Automóvel(RCF);Ressarcimento em sinistros do Ramo de Responsabilidade Civil (RCF e RC Ônibus);Recuperação de Prêmios.

02 Cobrança Extrajudicial e Judicial
Atuamos no envio de notificações e telefonemas com foco no ressarcimento de direitos e haveres em negociação com os devedores
Fazemos cobrança para recuperação de haveres e ressarcimento de direitos em negociação com os devedores, sempre visando a melhor forma de composição possível. Contamos com o serviço de cobrança extrajudicial com envio de notificações com foco no ressarcimento de direitos e haveres, sendo a negociação junto aos devedores centralizada em nosso escritório. Neste tipo de cobrança amigável, o acordo geralmente é feito de uma maneira que fique mais fácil para o devedor efetuar a quitação. Exauridas todas as possibilidades de composição amigável da dívida ingressamos com as medidas judiciais cabíveis.

03 Direito Civil - Direito de Regresso
Ações de obrigações, danos morais, indenizações, análises e elaboração de contratos civis e comerciais.

04 Direito do Servidor Público
Defendemos os interesses funcionais de servidores públicos seja de forma individual ou coletiva.
A Darc Costa Advocacia é especializada em Direito do Servidor Público, atuando em casos administrativos, remuneração e processos disciplinares para servidores federais, estaduais e municipais. O escritório oferece consultoria e orientação sobre a vida funcional, incorporação de vantagens e recebimento de atrasados, buscando excelência na defesa dos interesses dos servidores, individualmente ou por meio de sindicatos. Sua atuação inclui acompanhamento de processos administrativos, ações de reintegração, anulação de atos administrativos, impugnação de editais, contratos públicos, desvio de função e mandados de segurança.

Apresentação
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Perguntas Frequentes

1 - Como saber se o boleto que eu recebo é realmente referente ao ressarcimento do sinistro?

Em razão de representarmos uma empresa de seguros, quem expede os boletos são os nossos clientes (seguradoras e outros) e não o escritório, de forma que somente enviamos os boletos que a própria empresa de seguros gerou. Inclusive, ao efetuar seu pagamento, você poderá confirmar se o beneficiário é a própria empresa de seguros que consta no termo de acordo. Em caso de dúvidas os nossos canais de contato estão no site.

2 - No caso de não efetuar o pagamento do ressarcimento, o que ocorre?

Se não tiver interesse em reembolsar o valor do reparo custeado pela segurança, em razão dos detalhes no veículo seguro, a segurança poderá optar por ajuizar uma demanda judicial e, com isso, teria o aumento de custos do reembolso por conta da ação judicial, de modo que pensamos ser mais vantajoso fazer um acordo extrajudicial para evitar o aumento das despesas.

3 - Do que estou sendo cobrado em relação a colisão:

A cobrança é relativa ao valor do conserto do carro que ultrapassou a franquia que foi paga pelo segurado.
Esse valor excedente é comprovado pela segurança e cobrança do causador das reclamações, administrativamente ou judicialmente.

4 - Essa cobrança é legítima?

Sim, porque a empresa de seguro tem direito de cobrar do causador o valor que excedeu a franquia, o que denominamos de ressarcimento, com fundamentação no artigo 786 do Código Civil, esclarecendo que, após a indenização para reparar o prejuízo, o segurado fica sub-rogada nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano.



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